- 1 -As condições específicas de acesso ao estatuto de estabelecimento aderente pelos promotores com atividade comercial enquadrada nas CAE's constantes no Anexo I são, cumulativamente, as seguintes:
- a)Comercializar, pelo menos, cinco categorias de produtos com «Marca Açores», com exceção dos estabelecimentos que se dediquem exclusivamente à comercialização de uma categoria de produtos;
- b)Disponibilizar, no mínimo, setenta e cinco produtos com o selo da «Marca Açores».
- 2 -As condições específicas de acesso ao estatuto de estabelecimento aderente pelos promotores com atividade de restauração e bebidas, enquadrada nas CAE's constantes no Anexo II, e de exploração de empreendimentos turísticos com restauração, são, cumulativamente, as seguintes:
- a)Confecionar pratos da gastronomia açoriana tradicional ou contemporânea, integrando na oferta de serviço, pelo menos, cinco pratos cujo ingrediente principal tenha o selo da «Marca Açores» atribuído, podendo optar entre entradas, pratos principais ou sobremesas;
- b)Utilizar ou comercializar produtos com o selo da «Marca Açores», de acordo com seguinte medida de progressão:
(ver documento original)
Artigo 11.º — Condições específicas de acesso
Vigente desde: 26/10/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2016