Os operadores marítimo-turísticos licenciados devem fazer as seguintes comunicações:
- a)À direcção regional com competências na área dos transportes marítimos, no prazo de 30 dias:
- i)Data de início da actividade;
- ii)Todas as ocorrências que impliquem alterações aos elementos constantes do processo de licenciamento;
- iii)Documentos comprovativos das alterações do contrato de seguro de responsabilidade civil;
- b)À direcção regional com competências na área das pescas, até ao final de cada semestre do ano civil: quantidades e peso das espécies marinhas capturadas por cada embarcação utilizada;
- c)Às direcções regionais com competências nas áreas dos transportes marítimos e do turismo, no prazo que for especialmente estabelecido: prestação de informação estatística.