- 1 -Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal informação prévia sobre a possibilidade de realizar operações urbanísticas relativas a empreendimento turístico e quais os respetivos condicionantes urbanísticos.
- 2 -O pedido de informação prévia relativo à possibilidade de instalação de um conjunto turístico abrange a totalidade dos empreendimentos, estabelecimentos e equipamentos que o integram.
Artigo 26.º — Pedido de informação prévia
Vigente desde: 31/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2012