- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 2.º é aplicável a todos os profissionais com pelo menos seis meses de exercício de funções no SESARAM, EPERAM, com cômputo ininterrupto do período de trabalho em regime de contrato a termo ou sem termo e independentemente do vínculo, avaliados através do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, na sua atual redação, e cujo ciclo avaliativo seja de caráter bienal e, ainda, às carreiras médicas, de enfermagem, de informática e dos técnicos superiores de saúde, salvaguardando-se o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M, de 26 de agosto, com efeitos reportados a 1 de janeiro do ano em que o direito é adquirido.
- 3 -O estabelecido no artigo 5.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, inclusive.
- 4 -O estipulado no artigo 6.º é aplicável aos dirigentes superiores ou equiparados, intermédios ou equiparados e produz efeitos reportados desde o ciclo avaliativo de 2015-2016, inclusive.
- 5 -O estabelecido no artigo 9.º produz efeitos reportados à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/M, de 13 de julho.
- 6 -A alteração e o aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/M, de 18 de maio, instituídos pelos artigos 11.º e 12.º, produzem efeitos reportados à data da entrada em vigor do mesmo.
- 7 -O pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito, com base na alteração de posicionamento remuneratório que possa ocorrer com a aplicação do disposto no presente diploma, reporta-se a 1 de janeiro do ano em que o direito é adquirido, não dependendo da data em que se verifica a comunicação de pontos.
Artigo 15.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2023