- 1 -Se o estabelecimento das instalações eléctricas que carecem de projecto não estiver relacionado com a obtenção de qualquer licença municipal de construção, deverá proceder-se da seguinte forma:
- a)Para as instalações do tipo C, o interessado enviará o projecto da instalação eléctrica, em triplicado, directamente ao distribuidor público de energia eléctrica, que verificará os aspectos técnicos referentes à ligação à rede pública de energia eléctrica;
- b)Para as instalações dos tipos A e B, o projecto será apresentado, em triplicado, directamente ao distribuidor público de energia eléctrica, que procederá a uma apreciação sumária nos termos do n.º 3 do artigo 8.º e remeterá dois exemplares do mesmo à DRCIE, que o apreciará;
- c)A DRCIE deverá remeter, no prazo de 20 dias úteis, directamente ao proprietário da instalação ou ao técnico responsável o resultado da sua apreciação, bem como um exemplar do projecto devidamente visado, devendo do resultado da apreciação ser dado conhecimento ao distribuidor público de energia eléctrica, se aquela não for da sua competência;
- d)Se não for cumprido o prazo referido na alínea anterior, considerar-se-á o projecto apreciado para todos os efeitos legais;
- e)Poderão as entidades referidas neste artigo solicitar directamente ao técnico ou ao requerente esclarecimentos ou correcções do projecto, os quais interrompem o decurso do prazo indicado na alínea d) e deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 dias úteis, sob pena de o projecto ser devolvido com parecer desfavorável.
- 2 -Quando se verifique a situação indicada no número anterior, deverá o proprietário ou técnico responsável declarar expressamente que a obra não carece de licença municipal.
- 3 -A apreciação do projecto, pela entidade competente, incide sobre a sua conformidade relativamente a aspectos técnicos e administrativos, especialmente os relacionados com a protecção de pessoas e tendo em consideração o prescrito no n.º 4 do artigo 13.º
Artigo 11.º — Apreciação do projecto
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009