Os executantes que pretendam a elevação para o nível imediatamente superior ao que detêm devem comprovar:
- a)A compatibilidade com o alvará referido na alínea a) do artigo 4.º do presente diploma, nos casos aplicáveis;
- b)Possuir a experiência profissional referida no artigo 7.º do presente diploma;
- c)A experiência, na execução no ano anterior, de, pelo menos, uma instalação eléctrica, devidamente comprovada, no nível que detêm.