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Artigo 49.º — Regime especial de trabalho

AlteradoVersão 5Vigente desde: 16/02/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/M - 1.ª Série(15/02/2023)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 24/05/2017 a 15/02/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)

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Original

Versão 3

Em vigor de 06/08/2005 a 23/05/2017

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/02/1993 a 05/08/2005

Decreto Legislativo Regional n.º 2/93/M - 1.ª Série(20/02/1993)

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Original

Versão 1

Em vigor de 07/09/1989 a 20/02/1993

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