- 1 -O conselho consultivo é constituído pelos membros do conselho de administração do IBTAM e pelos seguintes vogais:
- a)Seis representantes do Governo Regional da Madeira, em representação das secretarias regionais que tenham a seu cargo os serviços de comércio, indústria, agricultura, turismo, trabalho e comunidades europeias, um por cada um dos referidos serviços;
- b)Um representante da delegação no Funchal do Instituto do Comércio Externo de Portugal ou de organismo que o substitua;
- c)Dois representantes das cooperativas, sendo um do sector do bordado e tapeçarias e o outro dos vimes e demais artesanato;
- d)Um representante da Associação Comercial e Industrial do Funchal;
- e)Três representantes das associações patronais dos sectores de actividade do âmbito do IBTAM;
- f)Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Bordado, Tapeçarias, Têxteis e Artesanato da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O presidente do conselho consultivo é nomeado pelo secretário regional da tutela.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004