- 1 -À Divisão Técnica e dos Recursos Culturais, chefiada por um titular qualificado como cargo de direcção intermédia, de 2.º grau, designado por chefe de divisão, compete:
- a)Dirigir e assegurar o funcionamento de um núcleo museológico;
- b)Promover e apoiar eventos e programas que se enquadrem numa perspectiva de dinamização daquele núcleo;
- c)Inventariar e gerir o património de valia cultural intrínseca de que é proprietário o IBTAM ou que esteja na sua posse, devendo promover um inventariado autónomo de bens classificados de acordo com os critérios específicos definidores da sua valia cultural e museológica relativa ao artesanato;
- d)Organizar uma biblioteca temática, dedicada a todo o artesanato regional tradicional e produto de inovação tecnológica, promovendo adicionalmente a elaboração de uma newsletter;
- e)Propor a aquisição de livros, revistas e outras publicações de interesse na área do artesanato;
- f)Organizar seminários e cursos de formação atinentes à divulgação e aprofundamento do conhecimento do artesanato regional;
- g)Orientar e coordenar o funcionamento do Departamento do Vime e do Departamento do Bordado e Tapeçaria;
- h)Dirigir directamente o funcionamento do Núcleo de Promoção, Divulgação e Inovação do Artesanato;
- i)Exercer as demais competências que forem superiormente determinadas.
- 2 -Ao Núcleo de Promoção, Divulgação e Inovação do Artesanato, na dependência directa do chefe da Divisão Técnica e dos Recursos Culturais, compete, nomeadamente:
- a)Organizar e divulgar todos os eventos promovidos pelo IBTAM, bem como organizar a participação do IBTAM em eventos, a nível interno e externo, responsabilizando-se pelo cumprimento das actividades protocolares que lhe sejam inerentes;
- b)Elaborar e desenvolver estratégias e campanhas de marketing;
- c)Promover, através da elaboração de estudos e projectos, com recurso às novas tecnologias, a inovação, ao nível técnico, do design e das aplicações dos produtos artesanais da Região Autónoma da Madeira, de acordo com as tendências de mercado;
- d)Prestar apoio técnico nas áreas do marketing e inovação de produtos artesanais;
- e)Exercer todas as restantes competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 20.º — Competência
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004