- 1 -Compete ao DGRH:
- a)Assegurar a informação necessária à correcta gestão do pessoal, submetendo a despacho os processos relativos a recrutamento, nomeação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e outros;
- b)Manter actualizado o registo biográfico dos funcionários;
- c)Ordenar a publicação de anúncios, avisos e extractos de nomeação, exoneração ou demissão;
- d)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
- 2 -O DGRH compreende a Secção de Pessoal.
Artigo 25.º — Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/11/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/11/2003