- 1 -Os catálogos de vendas por correspondência e outras informações impressas ou disponibilizadas por meios electrónicos referidos no n.º 2 do artigo anterior devem conter os dados que se seguem:
- a)Classe de eficiência energética, calculada de acordo com a regulamentação específica aplicável ao produto;
- b)Consumo de energia;
- c)Capacidade ou outra medida das dimensões ou produtividade do produto, nos termos da regulamentação específica aplicável;
- d)Consumo de água e, quando aplicável, de outros recursos essenciais, por ciclo de utilização;
- e)Quando relevante, consumo estimado anual por agregado familiar de quatro pessoas, calculado nos termos da regulamentação específica aplicável ao produto;
- f)Quando relevante, nível de ruído no modo de funcionamento mais ruidoso, especificando o nível de potência sonora medido em conformidade com as normas ISO da série 3740 e com a NP EN 27574, ou outra que conste da regulamentação específica aplicável ao produto;
- g)Outras informações sobre consumo energético ou de recursos essenciais que sejam requeridas pela regulamentação específica aplicável ao produto.
- 2 -Podem ser apresentados outros dados constantes da ficha de informação sobre o produto a que se refere o artigo seguinte, devendo os dados respeitar a estrutura definida na regulamentação específica e ser incluídos no quadro supra pela ordem definida na ficha.
- 3 -A dimensão e o tipo de caracteres utilizados para a impressão dos dados devem assegurar a sua legibilidade.
Artigo 4.º — Vendas por correspondência e outras vendas a distância
Vigente desde: 21/10/2010
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Em vigor desde 21/10/2010