- 1 -As entidades adjudicantes regionais devem adotar, na formação de contratos cujo objeto abranja prestações que estão, ou sejam suscetíveis de estar, submetidas à concorrência de mercado, um dos seguintes tipos de procedimentos:
- a)Ajuste direto;
- b)Concurso público;
- c)Concurso limitado por prévia qualificação;
- d)Procedimento de negociação;
- e)Diálogo concorrencial;
- f)Parcerias para a inovação.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se submetidas à concorrência de mercado, designadamente, as prestações típicas abrangidas pelo objeto dos seguintes contratos, independentemente da sua designação ou natureza:
- a)Empreitada de obras públicas;
- b)Concessão de obras públicas;
- c)Concessão de serviços públicos;
- d)Locação e aquisição de bens móveis;
- e)Aquisição de serviços;
- f)Sociedade.
Artigo 14.º — Procedimentos para formação dos contratos
Vigente desde: 29/12/2015
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