Em 2026, o Governo Regional mantém o regime especial e transitório de majoração aos apoios atribuídos e, ou, em execução, do Programa Famílias com Futuro, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2025.
Artigo 55.º — Majorações no Programa Famílias com Futuro
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2025