Os utilizadores autorizados ao uso da marca e ou das suas versões aprovadas, inscritos nos registos identificados no artigo 17.º, bem como os operadores reconhecidos como estabelecimento parceiro e inscritos nos registos identificados no artigo 18.º que também para tal sejam autorizados, podem beneficiar de:
- a)Utilização dos suportes normalizados de identificação que lhes sejam aplicáveis;
- b)Promoção institucional da marca e ou das suas versões aprovadas bem como dos produtos abrangidos, nos meios publicitários que sejam criados;
- c)Consultadoria disponibilizada pela EG, sobre os suportes normalizados ou sobre o estudo das melhores formas de utilização da marca e ou das suas versões aprovadas;
- d)Prioridade no acesso a serviços de assistência técnica que, nas áreas a que respeitem, sejam disponibilizados pela EG ou, quando aplicável, por outros departamentos do Governo Regional que tutelam os produtos abrangidos.