- 1 -Tendo em vista uma melhor e mais eficiente gestão dos recursos hídricos doces, é criado o Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Madeira, doravante, no presente diploma e seus anexos, abreviadamente designado por Sistema, o qual compreende as seguintes áreas e actividades:
- a)Captação, produção, tratamento, transporte, distribuição em alta, aproveitamento mini-hídrico, abastecimento e controlo da qualidade da água;
- b)Concepção, construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria das obras e equipamentos necessários, com as adaptações técnicas que o seu desenvolvimento aconselhe;
- c)Dessalinização, distribuição da água em alta e baixa, irrigação agrícola, drenagem e destino final supramunicipal das águas residuais urbanas na ilha do Porto Santo;
- d)Distribuição de água em baixa a infra-estruturas cujo abastecimento, atenta a sua dimensão e natureza, os respectivos municípios não tenham condições de assegurar;
- e)Planificação, execução ou exploração de obras hidráulicas relativas à drenagem, transporte, tratamento e destino final de águas residuais e pluviais urbanas no estritamente necessário à salvaguarda ou preservação da qualidade do Sistema.
- 2 -A exploração e gestão do Sistema pode ser directamente efectuada pela Região ou atribuída em regime de concessão a entidade pública de natureza empresarial ou a empresa que resulte da associação de entidades públicas, em que a Região terá posição obrigatoriamente maioritária no capital social.
Artigo 1.º — Criação do sistema
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999