As disposições referentes à estrutura, organização, funcionamento e quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica, do IAMA, IPRA, constam dos seus estatutos, os quais são aprovados por decreto regulamentar regional.
Artigo 5.º — Organização interna
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020