As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação da presente Lei Orgânica serão resolvidas por despacho do Secretário Regional do Comércio e Transportes.
ANEXO I
Mapa do pessoal da Direcção Regional de Aeroportos a que se refere o n.º 2 de artigo 11.º da Lei Orgânica
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de equivalências a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do diploma preambular
(ver documento original)