Estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico na Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico na Região Autónoma da Madeira.
Delimitação
Iniciativa
Comissão de delimitação
O processo de delimitação administrativa é assegurado por uma comissão permanente de delimitação dos recursos hídricos, composta pelas seguintes entidades:
Funcionamento da comissão de delimitação
Pareceres externos
Sempre que considere necessário, a comissão de delimitação pode solicitar pareceres externos às entidades seguintes:
Tramitação subsequente
Homologação e arquivamento
Efeito vinculativo
A homologação da proposta de delimitação quando publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira é vinculativa para todas as autoridades públicas, sem prejuízo de decisão judicial em sentido contrário que venha a ser proferida.
Taxas
Regulamentação
A regulamentação prevista no presente diploma é publicada no prazo de 60 dias após entrada em vigor do presente diploma.
Regime transitório
Os processos de delimitação pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2008/M, de 6 de junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 31 de julho de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.