- 1 -As bolsas de formação destinam-se a indivíduos ou grupos de indivíduos que desenvolvam, ou pretendam desenvolver, atividades integradas na dinamização juvenil, ou na ocupação dos tempos livres dos jovens, para as quais seja determinante a formação especializada.
- 2 -As bolsas de formação referidas no número anterior não abrangem a formação académica, em qualquer grau de ensino.
- 3 -O regime de apoio para a atribuição de bolsas de formação é objeto de regulamentação nos termos do artigo 91.º
Artigo 77.º — Bolsa de formação
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023