O presente diploma estabelece o regime a que deve obedecer a cooperação técnica e financeira entre a administração pública regional e as autarquias locais, associações de freguesias e de municípios e empresas de âmbito intermunicipal, situadas na Região Autónoma da Madeira, adiante designadas por entidades beneficiárias.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/07/2016
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Em vigor desde 19/07/2016