Enquanto não for emitida a resolução a que se refere o n.º 1 do artigo 85.º, mantém-se em funcionamento a ComClima criada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 109/2009, de 30 de junho, passando a prosseguir os objetivos fixados naquele artigo.
Artigo 101.º — Comissão das Alterações Climáticas
Vigente desde: 13/07/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2012