- 1 -Os regulamentos previstos nos artigos 9.º, 10.º, 56.º e 58.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 2/98, de 3 de Janeiro, e 265-A/2001, de 28 de Setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, são aprovados por portaria do membro do Governo Regional com a tutela dos transportes terrestres.
- 2 -O regulamento previsto no artigo 182.º do Código da Estrada é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela dos transportes terrestres e das finanças.
Artigo 3.º — Adaptação ao Código da Estrada
Vigente desde: 17/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2006
Referências (5)
- Artigo 9.º
- Artigo 10.º
- Artigo 56.º
- Artigo 58.º do Código CEexterno
- Artigo 182.º do Código CEexterno