Comparticipação de despesas na aquisição de produtos ou serviços médico-veterinários
Objeto e âmbito de aplicação
O presente decreto legislativo regional cria um apoio financeiro para comparticipação das despesas que os beneficiários, designadamente as associações de proteção animal legalmente constituídas e com sede ou núcleo na Região Autónoma dos Açores, realizem na aquisição de produtos de uso veterinário ou de serviços médico-veterinários realizados na Região, relacionados com o resgate, reabilitação e cuidado de animais de pequeno, médio ou grande porte.
Definições
Para efeitos do presente decreto legislativo regional, entende-se por:
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio financeiro previsto no presente decreto legislativo regional:
Despesa
Resgate e recolha de animais de grande porte
Apoio financeiro
Elegibilidade
São condições de elegibilidade dos beneficiários:
Procedimento da candidatura ao apoio
Obrigações
Cumulação de apoios
Os apoios financeiros atribuídos no âmbito do presente decreto legislativo regional podem ser acumulados com outros incentivos e apoios públicos, sem prejuízo dos limites legais aplicáveis em matéria de regras de auxílio de Estado.
Montante global do apoio financeiro
O montante global anual do apoio previsto no presente decreto legislativo regional deve considerar os valores das despesas das candidaturas deferidas e não pagas que transitem para o ano civil seguinte.
Plataforma eletrónica e formulários
No prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente decreto legislativo regional, a direção regional com competência em matéria de agricultura procede à adaptação da plataforma eletrónica destinada à concessão do presente apoio e à criação dos respetivos formulários.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
116962351