- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar o Parque Natural da Ilha de Santa Maria;
- b)Administrar os interesses específicos, superintender e dirigir a atividade de gestão e o funcionamento dos serviços afetos ao Parque Natural;
- c)Exercer o poder de orientação e decisão quanto aos atos e atividades da competência dos órgãos de gestão do Parque Natural da Ilha de Santa Maria, nomeadamente para os efeitos previstos no presente diploma e no do plano de ação de área protegida;
- d)Executar as medidas contidas no instrumento de gestão ou nos planos de gestão do Parque Natural da Ilha de Santa Maria;
- e)Exercer o poder de fiscalização nas áreas protegidas e o poder de sanção que lhe seja delegado;
- f)Elaborar a proposta de orçamento anual inerente aos planos de ação e assegurar a respetiva execução;
- g)Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal ao serviço do Parque Natural da Ilha de Santa Maria;
- h)Elaborar ou mandar elaborar pareceres, estudos e informações necessárias à atividade de gestão do Parque Natural da Ilha de Santa Maria ou que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente;
- i)Avaliar e promover ações coordenadas com as autarquias locais, quando se justifiquem;
- j)Decidir sobre a elaboração periódica de relatórios de estado do Parque Natural da Ilha de Santa Maria, submetendo-os à apreciação prévia do conselho consultivo;
- l)Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar a respetiva execução;
- m)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida no Parque Natural da Ilha de Santa Maria em função de um sistema de gestão por objetivos;
- n)Exercer as competências próprias legalmente definidas quanto a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- o)Exercer as demais funções que nele forem delegadas, nomeadamente as competências para autorizar a realização de despesas no âmbito da contratação pública e nos termos definidos na legislação regional aplicável, e as inerentes à execução dos planos de ação e de atividades do Parque Natural da Ilha de Santa Maria.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 29.º — Competências do diretor
Vigente desde: 19/09/2012
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Em vigor desde 19/09/2012