- 1 -Fica o Governo Regional da Madeira autorizado a atribuir à IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., em regime de concessão de serviço público, o exclusivo da exploração e a gestão do sistema, nos termos do presente diploma e das bases da concessão que constituem o anexo ii ao presente diploma.
- 2 -A concessão terá a duração de 30 anos, iniciando o respectivo período de vigência a partir da data da celebração do contrato de concessão.
Artigo 8.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 10/03/2009
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Em vigor desde 10/03/2009