Os dados pessoais recolhidos nos termos dos artigos 7.º e 16.º estão sujeitos ao regime previsto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, retificada pelo Declaração de Retificação n.º 22/98 de 28 de novembro e alterada pela Lei n.º 103/2015 de 24 de agosto.
Artigo 20.º — Dados pessoais
Vigente desde: 06/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2016