O regime jurídico dos direitos das associações estudantis dos ensinos básico, secundário e superior é o previsto nos artigos 16.º a 21.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho.
Artigo 25.º — Direitos das associações de estudantes
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008