Estabelece o regime de dispensa de medicamentos em unidose pelos serviços farmacêuticos das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde e pelas farmácias de oficina instaladas na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma estabelece o regime de dispensa de medicamentos em unidose pelos serviços farmacêuticos das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde e pelas farmácias de oficina instaladas na Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação em vigor.
Âmbito
Dispensa de medicamentos
Preço e comparticipação
Farmacêutico responsável
Norma transitória
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.