Para além das normas relativas a contenção de despesa contidas na Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aplicadas diretamente à RAM, nomeadamente os artigos 20.º, 21.º, 25.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º e 45.º, mantêm-se ainda em vigor os n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 49.º, n.os 1, 2 e 4 do artigo 50.º-A, e n.º 5 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2011/M, de 11 de março, 11/2011/M, de 6 de julho, e 13/2011/M, de 5 de agosto.
Artigo 40.º — Contenção da despesa
Vigente desde: 30/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2012