Define o quadro jurídico disciplinador da colaboração entre a Administração Regional Autónoma dos Açores e os municípios da Região, no domínio da recuperação e melhoria de habitações em estado de degradação nos Açores
Objecto
Constitui objecto do presente diploma a definição do quadro jurídico disciplinador da colaboração entre a Administração Regional Autónoma dos Açores e os municípios da Região no domínio da recuperação e melhoria de habitações em estado de degradação nos Açores.
Âmbito
A colaboração entre a administração regional autónoma e a administração local nos Açores abrange as seguintes áreas de intervenção:
Processo
Comparticipação financeira
Apoios
Procedimentos
Execução dos contratos
As autarquias entregam ao Governo Regional, durante o 1.º trimestre do ano seguinte ao da execução do contrato ARAAL, um relatório com os seguintes elementos:
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do orçamento do ano de 2000.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.