Adapta à administração regional autónoma da Madeira o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e regula o processo especial de concurso de acesso para os organismos da administração pública regional e local sediada na Região
Objecto e âmbito
Competências
Publicações
As referências a Diário da República, 2.ª série, reportam-se à série correspondente do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Recurso
Processo especial de concurso de acesso
Revogação
É revogado o artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/85/M, de 18 de Junho, e a Resolução do Governo Regional n.º 1014/98, de 11 de Agosto.
Aplicabilidade a processos pendentes
O regime instituído pelo presente diploma pode aplicar-se aos processos de concurso de acesso abertos à data da sua entrada em vigor, nos quais ainda não tenha havido a realização de qualquer método de selecção.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 27 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.