Cria a medida de Combate à Carência de Iodo.
Objeto
O presente diploma cria a medida de Combate à Carência de Iodo, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização de sal iodado num conjunto de alimentos destinados ao consumo humano.
Definições
Para efeitos do presente diploma, considera-se:
Indústrias e atividades abrangidas
Composição do sal iodado
A composição do sal iodado, nomeadamente os valores médios de iodeto ou iodato de potássio por quilograma de sal, é definida por portaria a aprovar pelo membro do Governo Regional com a tutela da saúde pública.
Monitorização da ingestão de iodo
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma é realizada pelas autoridades regionais com competência no âmbito da fiscalização económica.
Contraordenações e coimas
Entrada em vigor
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de julho de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 31 de julho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
119380996