Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro (estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência)
Âmbito
O disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Composição
Procedimentos
Recursos
Comissão de normalização
A competência para nomear a comissão de normalização, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, cabe ao director regional de Saúde.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos processos em causa, com as devidas adaptações.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)