Regulamenta a dependência orgânica e funcional e a composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE na administração regional autónoma da Madeira
Objecto
O presente diploma regulamenta a dependência orgânica e funcional da junta médica da ADSE na administração regional autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de Julho.
Junta médica
Na Região Autónoma da Madeira, a junta médica da ADSE funciona na dependência da Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, adiante designada por DRGDR, tutelada pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada por SRAS.
Adaptação
A composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE rege-se pelo Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de Julho, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Composição, competências e funcionamento
Remuneração
Apoio administrativo
O apoio administrativo será assegurado, no máximo, por dois funcionários da DRGDR, aos quais será atribuída uma gratificação de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.
Regulamentação
Compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais adoptar as medidas regulamentares necessárias à boa execução do disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Março de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 3 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.