Estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados, mediante concurso interno e externo extraordinário a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016
Objeto
Âmbito de aplicação
Norma remissiva
Aos procedimentos do presente concurso aplica-se o regime estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, que aprovou o "Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores".
Ordenação de candidatos
Das colocações
Norma transitória
Os docentes que obtiveram colocação no concurso, para o ano de 2014, a que se refere o artigo 28.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril e a tenham aceitado, poderão ser opositores ao concurso extraordinário, criado pelo presente diploma, não lhes sendo aplicada a penalidade fixada pelo artigo 15.º do referido diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, competindo ao Governo Regional a respetiva regulamentação no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de junho de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.