Aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027
Âmbito e objeto
É aprovado o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027, abreviadamente designado por PGRH-Açores 2022-2027, o qual reveste a forma de programa setorial e cujo Relatório Técnico Resumido se publica em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Objetivos
Definições
Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
Âmbito territorial
O âmbito territorial do PGRH-Açores 2022-2027 é a Região Autónoma dos Açores que corresponde à RH9 e que compreende todas as bacias hidrográficas das nove ilhas que compõem o arquipélago, incluindo as respetivas águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes, e designadamente as seguintes massas de água:
Conteúdo documental
Compatibilização e adaptação
Monitorização e avaliação
Vinculação jurídica
O PGRH-Açores 2022-2027, enquanto instrumento de política setorial, vincula as entidades públicas, incumbindo aos planos especiais, aos planos municipais e aos planos intermunicipais de ordenamento do território acautelar a programação e a concretização das políticas e objetivos definidos.
Vigência
O PGRH-Açores 2022-2027 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem os pressupostos e objetivos subjacentes à sua elaboração, sem prejuízo da respetiva revisão periódica nos termos da legislação vigente.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 17 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Relatório Técnico Resumido
O PGRH-Açores 2022-2027, enquanto instrumento de planeamento, pretende fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos, dando coerência à informação para a ação e sistematizando os recursos necessários para cumprir objetivos.
O PGRH-Açores 2022-2027 assenta na relação entre a identificação de pressões, a avaliação do estado das massas de água e a elaboração de programas de medidas que permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na DQA, a nível comunitário, e pela LA no contexto do direito interno português (Figura 1).
(ver documento original)
Figura 1 - Pontos focais do PGRH-Açores 2022-2027
O modelo de gestão proposto sugere que o PGRH-Açores 2022-2027 deve ser articulado com outras políticas de desenvolvimento estratégico relevantes para o setor da água, tanto de âmbito regional (Programa Regional da Água dos Açores, Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas de Lagoas, entre outros), como de âmbito nacional (LA, PNA), quer ainda de âmbito comunitário (documentos WATECO), no sentido de darem resposta aos novos paradigmas de gestão de recursos hídricos na região biogeográfica da Macaronésia e, em simultâneo assegurar e dar resposta adequada à realidade e às especificidades territoriais e setoriais da RH9.
A DQA destaca a importância dos processos de planeamento participado, consagrados no artigo 26.º da LA, resultando daí a necessidade de assegurar uma boa coerência, pertinência e aplicabilidade dos instrumentos de planeamento e gestão de recursos hídricos, através da integração de informação e envolvimento das partes interessadas. Neste sentido, são adotados os seguintes princípios do planeamento das águas, consagrados no artigo 25.º da LA:
A RH9 abrange todo o arquipélago dos Açores, localizado no Oceano Atlântico Norte, ocupando uma zona intermédia, com caraterísticas climáticas subtropicais. A superfície terrestre do arquipélago dos Açores totaliza 2322 km2, representando 2,6 % do espaço nacional (88 967 km2). Contudo, as nove ilhas exibem uma acentuada desigualdade territorial, variando entre os 744,6 km2 (São Miguel) e os 17,1 km2 (Corvo). Cinco têm dimensões intermédias, Pico (444,8 km2), Terceira (400,3 km2), São Jorge (243,7 km2), Faial (173,1 km2) e Flores (141,0 km2), enquanto Santa Maria (96,9 km2) e Graciosa (60,7 km2) têm a menor representatividade. As três maiores ilhas (São Miguel, Pico e Terceira) correspondem a quase 70 % da superfície terrestre total do arquipélago (Figura 2).
(ver documento original)
Figura 2 - Representação da RH9 e das respetivas massas de água abrangidas pelo PGRH-Açores 2022-2027
A insularidade e o isolamento do arquipélago, considerados fatores determinantes da biogeografia regional, são confirmados pelas distâncias às costas continentais mais próximas: cerca de 1400 km de Portugal Continental e perto de 3900 km da América do Norte. A separação máxima entre as ilhas atinge 600 km, aproximadamente, distância que vai do Corvo a Santa Maria. A disposição longitudinal das ilhas determina que a Subzona Económica Exclusiva (ZEE) dos Açores ocupe 953 633 km2, correspondendo a 55 % e a 16 % da ZEE de Portugal e da União Europeia, respetivamente. As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente.
A RH9 é constituída por nove sub-bacias hidrográficas que correspondem a cada uma das ilhas (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo). Na RH9 estão delimitadas 91 massas de água, das quais 63 são superficiais (33 interiores, 3 de transição e 27 costeiras) e 28 são subterrâneas. Na Tabela I, apresenta-se o número de massas de água presentes em cada ilha do arquipélago, por tipologia. No caso das massas de água superficiais, 10 são da categoria ribeiras, 23 da categoria lagoas, 27 costeiras e 3 de transição. De referir que na RH9 não foram identificadas massas de água artificiais, nem massas de água fortemente modificadas.
TABELA I
Número de massas de água presentes na RH9, por tipologia
(ver documento original)
No contexto da DQA, importa igualmente caraterizar as zonas protegidas associadas a massas de água. Neste âmbito, e no que respeita à proteção de recursos e conservação da natureza, são identificadas (e caraterizadas com maior pormenor no Relatório Técnico) diversas zonas protegidas maioritariamente integradas nos Parques Naturais de Ilha: 24 Zonas de Especial Conservação (ZEC); 15 Zonas de Proteção Especial (ZPE); 48 Áreas Protegidas de Gestão de Habitats ou Espécies (APGHE); 30 Áreas Protegidas de Gestão de Recursos (APGR); sete Zonas Vulneráveis (ZV); 192 Zonas de proteção de água para consumo humano (CCH); 33 Reservas para a Gestão de Capturas (RGC); 70 Zonas Balneares (ZB).
No que respeita ao estado das massas de água, com base nos dados de monitorização do triénio 2015-2018, verifica-se que existe uma massa de água superficial (lagoa) em estado «mau», e que quase todas as massas de água costeiras estão em estado «excelente». Cerca de 80 % das ribeiras estão em estado «razoável», e as restantes em «bom estado». Para as lagoas destaca-se que os estados mais representativos são o «bom» e o «medíocre», representando cada uma 34,8 % destas massas de água, seguido do «razoável» com 17,4 % e do «excelente» com 8,7 %. No que se refere às massas de água de transição, à data de referência, 33,3 % apresentavam estado «excelente», 33,3 % estado «bom» e 33,3 % estado «razoável». Para as águas subterrâneas, 89,3 % encontravam-se em «bom estado» e as restantes em estado «medíocre».
As pressões maioritariamente responsáveis pelo estado inferior a «bom», estão associadas principalmente, no caso das massas de água superficiais, a pressões resultantes de poluição difusa (atividades agropecuárias) e, no caso das massas de água subterrâneas, foram identificadas pressões consideradas significativas associadas apenas à salinização resultante da mistura com sais de origem marinha - intrusão salina - sobre três massas de água (Tabela II).
TABELA II
Síntese das pressões significativas sobre as massas de água da RH9
(ver documento original)
Foram formulados três cenários de desenvolvimento para os setores com maior potencial de pressão sobre as massas de água na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente: urbano, turismo, indústria, agropecuária, agroflorestal e energia, no período em que os mesmos são passíveis de influenciar os objetivos ambientais das massas de água para o presente ciclo de planeamento. Os três cenários considerados foram os seguintes:
I - Cenário Tendencial (que corporiza genericamente a manutenção das macrotendências históricas regionais, representando um crescimento moderado da riqueza produzida na Região a partir de 2019, uma vez ultrapassada a situação atual, que é encarada neste cenário como pontual);
II - Cenário Expansivo (de aumento acentuado da dinâmica socioeconómica regional, por efeito da capacidade de valorização dos ativos e especificidades regionais face a fatores estruturais e conjunturais externos determinados pela economia global, criando condições propícias à ocorrência de um contraciclo socioeconómico na Região; a este cenário associa-se uma situação de maior exigência em termos de cumprimento temporal de metas ambientais e de qualidade de vida, motivada, por um lado, pela maior disponibilidade de investimento e, por outro, pelo aumento dos padrões de exigência da procura;
III - Cenário Regressivo (marcado por uma diminuição da dinâmica socioeconómica na Região, refletindo uma acentuada permeabilidade regional à atual conjuntura nacional e europeia; a este cenário associam-se maiores dificuldades de investimento e de cumprimento temporal de metas ambientais).
O exercício de cenarização prospetiva visou obter o estado previsional de cada massa de água tendo em conta as diferentes evoluções possíveis da realidade socioeconómica regional. Desta avaliação, foi assumida uma abordagem conservadora na definição de medidas e estabelecimento de objetivos ambientais.
Os Objetivos Estratégicos (Tabela III) e os Objetivos Ambientais (Tabela IV) pretendem responder às disposições constantes na DQA, com o propósito último de alcançar o bom estado das águas para cada ilha (correspondendo «ilha» à unidade de sub-bacia hidrográfica) e servindo de base ao estabelecimento de medidas relativas às massas de superfície e subterrâneas abrangidas pela referida Diretiva, e baseiam-se nos princípios gerais dispostos nos artigos 45.º a 49.º da LA. Estes objetivos perspetivam responder às necessidades levantadas ao longo de todo o processo de avaliação, caraterização e planeamento da RH9, assim como têm em consideração todas as especificidades decorrentes da respetiva realidade insular.
TABELA III
Objetivos Estratégicos do PGRH-A 2022-2027
(ver documento original)
TABELA IV
Objetivos Ambientais do PGRH-A 2022-2027
(ver documento original)
Na Tabela V, sintetiza-se a perspetiva de evolução do cumprimento dos objetivos ambientais (ou seja, o «bom estado» das massas de água) por ilha.
TABELA V
Síntese do cumprimento dos objetivos ambientais da RH9, por ilha
(ver documento original)
Tendo em consideração o estado das massas de água, as pressões identificadas, os cenários obtidos e as medidas previstas para o segundo ciclo de planeamento (2016-2021), e com base na avaliação intercalar para o triénio 2015-2018, previa-se que, das 63 massas de água superficiais da RH9, cinco atingissem o «bom estado» em 2021 - o que não se verificou - e as restantes 11 em 2027. Ademais, subsistiam seis massas de água superficiais que não se previa que atingissem o «bom estado» até 2027, constituindo assim derrogações aos Objetivos Ambientais, uma vez que se prevê que esse «bom estado» só será provavelmente atingido após 2027, por razões quer de exequibilidade técnica das medidas necessárias para repor o seu «bom estado», quer pelo tempo necessário para o ecossistema/massas de água recuperar, considerando o seu estado avançado ou persistente inferior a «bom». As restantes já atingiram, entretanto, o «bom estado». Relativamente às massas de água subterrâneas, 3 das 28 massas de água que não cumpriram o objetivo ambiental, em 2015, atingirão esse objetivo em 2027 (Tabela VI).
TABELA VI
Síntese dos objetivos ambientais da RH9, por massa de água
(ver documento original)
Por fim, e no que respeita aos objetivos estratégicos, com base também em toda a caraterização e diagnóstico desenvolvidos para a RH9, a informação obtida foi sistematizada num sistema de indicadores estruturado em sete Áreas Temáticas, que traduzem os principais domínios de intervenção e gestão do PGRH-Açores 2022-2027, e foram definidas e organizadas tendo em consideração a análise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, nomeadamente planos e programas nacionais e regionais relevantes para os recursos hídricos: Área Temática 1 - Qualidade da água (AT1); Área Temática 2 - Quantidade da água (AT2); Área Temática 3 - Gestão de riscos e valorização do domínio hídrico (AT3); Área Temática 4 - Quadro institucional e normativo (AT4); Área Temática 5 - Quadro económico e financeiro (AT5); Área Temática 6 - Monitorização, investigação e conhecimento (AT6); Área Temática 7 - Comunicação, governança e governação (AT7).
A definição de programas de medidas é um passo fundamental para o alcance dos objetivos ambientais definidos para as regiões hidrográficas, de acordo com o artigo 11.º da DQA e na sua transposição para o direito nacional através do artigo 30.º da LA.
Estes diplomas definem que os programas de medidas devem ser estabelecidos por cada região hidrográfica, tendo em conta os resultados das análises das caraterísticas dessa mesma região hidrográfica, do estudo do impacte da atividade humana sobre o estado das águas superficiais e sobre as águas subterrâneas, da análise económica da utilização da água, da informação disponível sobre a temática, das ações de participação e sensibilização pública, entre outras. Esses programas de medidas devem integrar, igualmente, medidas decorrentes de legislação adotada a nível nacional e comunitário.
Os programas devem estruturar-se em medidas de base - que integram um conjunto de medidas e ações mínimas necessárias que permitem cumprir os objetivos ambientais ao abrigo da legislação regional, nacional e comunitária em vigor; e medidas suplementares - que compreendem um conjunto de projetos e ações que visam conseguir maior proteção ou uma melhoria adicional e gestão das águas, sempre que tal seja necessário para o cumprimento de acordos e metas relevantes. Estas medidas suplementares são concebidas e aplicadas para além das medidas de base, com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos. Podem ainda ser formuladas medidas adicionais, sempre que se justifique o reforço no alcance das metas definidas, ou como medidas corretivas, e são aplicadas a massas de água em que não é provável que sejam alcançados os objetivos ambientais. Adicionalmente, e para além da resposta à LA/DQA, e tal como referido anteriormente, é precisamente através do PGRH-Açores (conjuntamente com outros instrumentos de planeamento) e dos seus programas de medidas que serão operacionalizadas e concretizadas as estratégias, metas e objetivos do PRA, que se encontra atualmente em processo de alteração. Outra referência que permite balizar a estruturação e orientação dos próximos quadros de apoio comunitários e outros programas é o marco concetual dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, sendo que no âmbito do PGRH-Açores 2022-2027, e em alinhamento com o PRA atualmente em alteração, dá-se particular destaque ao Objetivo 6 - Água Potável e Saneamento, mas são também fundamentais considerar e internalizar o previsto para o Objetivo 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas, o Objetivo 12 - Produção e Consumo Sustentáveis, o Objetivo 13 - Ação Climática, o Objetivo 14 - Proteger a Vida Marinha e o Objetivo 15 - Proteger a Vida Terrestre.
As medidas devem ser implementadas tendo em conta as tarifas aplicáveis em termos de uso da água e de acordo com a relação custo-eficácia, salvaguardando as condicionantes e as restrições aplicadas a esse uso. Assim, a construção dos programas de medidas tem em consideração o custo de implementação, a respetiva avaliação económica das medidas e a sua viabilidade de implementação.
Foram aplicados critérios de custo-eficácia na avaliação das medidas propostas e na determinação da respetiva prioridade (com desenvolvimento de um Índice de Prioridade de Implementação), estabelecendo-se combinações de medidas com a melhor relação custo-eficácia, tendo em conta a sua viabilidade técnica e financeira.
Para a programação financeira foram identificadas as potenciais fontes de financiamento a afetar à implementação de medidas que permitam o cumprimento dos objetivos ambientais e estratégicos assumidos, designadamente:
Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA);
Fundos comunitários (que se encontram atualmente numa fase de transição para o novo quadro de apoio 2027), que se operacionalizarão na continuidade e reforço do:
PO Açores 2020;
PRORURAL +;
MAC 2014-2020.
LIFE.
Os programas de medidas estabelecem, assim, a componente operacional para o cumprimento dos objetivos estratégicos e ambientais para as massas de água superficiais, subterrâneas e para as massas de água associadas a zonas protegidas. Assim, o Programa de Medidas definido inclui:
A identificação e caraterização das medidas necessárias para atingir o objetivo ambiental e das ações que levam à sua implementação;
A apresentação da análise de custo de cada medida, bem como os indicadores de desempenho de acordo com os objetivos estabelecidos e os indicadores de custo-eficácia;
Identificação do âmbito territorial de cada uma das medidas;
A orçamentação e a programação financeira das medidas selecionadas;
A identificação dos agentes responsáveis pela implementação das medidas;
Definição das prioridades de implementação, com uma proposta de prorrogação e respetiva fundamentação (não serão apresentadas propostas de objetivos menos exigentes, uma vez que no estabelecimento dos objetivos ambientais não foram identificadas situações que necessitassem desse tipo de exceção);
A metodologia para a análise da execução das medidas previstas (indicadores de desempenho e posteriormente no Sistema de Acompanhamento e Avaliação proposto) e breve descrição de quaisquer medidas adicionais.
Importa ainda referir que o programa de medidas foi estruturado segundo as Áreas Temáticas consideradas no PGRH e contemplam as medidas de base e as suplementares que visam atingir os objetivos definidos, assente nos programas de medidas dos 1.º e 2.º ciclos, com as devidas atualizações, ajustes e reformulações, em função de novos contextos ou necessidades.
O Programa de Medidas do PGRH-Açores 2022-2027 é composto por 44 medidas, das quais 18 Base (B) e 26 Suplementares (S), representando respetivamente 41 % e 59 % do programa (Tabela VII), com um custo associado no total de 72 615 717,00 (euro) (27 600 950,00 (euro) para as medidas de Base e 45 014 767,00 (euro) para as medidas Suplementares) (Tabela IX).
Analisando as medidas por âmbito de aplicação, existem 11 medidas específicas para algumas massas de água (com o objetivo de manterem ou atingirem o Bom estado e respetivos objetivos ambientais) e 33 medidas são dirigidas à RH9 de um modo transversal, representado, respetivamente, 25 % e 75 % no contexto global dos âmbitos de aplicação (Tabela VIII). No que concerne às 11 medidas específicas para massas de água, quatro são medidas específicas para massas de água subterrâneas (36 %) e sete para massas de água superficiais, sendo que seis dessas respeitam às massas de água interiores e uma às massas de água de transição.
No que respeita à responsabilidade de execução, a Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH) é responsável individualmente por 25 medidas (57 %), às quais acrescem duas medidas em que a DROTRH divide responsabilidades com outras entidades (4 %), e as restantes 17 medidas (39 %) são da responsabilidade de outras entidades (Tabela X).
Foram identificadas as potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, desde a própria utilização de verbas transferidas para a DROTRH, à mobilização de fundos de incentivo/ estruturais específicos.
TABELA VII
Síntese do Programa de Medidas do PGRH-Açores 2022-2027
(ver documento original)
TABELA VIII
Número de medidas por tipologia de massa de água
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TABELA IX
Cronograma de execução financeira do PGRH-Açores 2022-2027
(ver documento original)
TABELA X
Cronograma de execução financeira do PGRH-Açores 2022-2027, por entidade
(ver documento original)
As Fichas de Massa de Água podem ser consultadas em maior detalhe no Relatório Técnico PGRH - Açores 2022-2027. Nestas, são sistematizados, por ilha e por massa de água, os principais elementos e dados para gestão da massa de água (localização, zonas protegidas, pressões significativas, monitorização, estado atual, evolução do estado e objetivos ambientais e medidas associadas).
A implementação do PGRH-Açores 2022-2027 exige um sistema de promoção, acompanhamento e avaliação que, com suporte em indicadores, constitua uma ferramenta de gestão da sua execução e garanta a concretização dos Objetivos Ambientais previstos, e de gestão de informação de apoio à decisão. Esse sistema permitirá a monitorização da implementação do Programa de Medidas e respetivos efeitos sobre a evolução das pressões e do estado das massas de água, possibilitando uma resposta eficaz e atempada das entidades competentes a eventuais desvios e necessidades de ajustamento.
O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRH-Açores 2022-2027 concretiza-se através de uma estrutura de coordenação e acompanhamento e por um sistema organizacional que garante a coerência e consistência da aplicação dos Programas de Medidas, bem como a sua articulação com outros Planos e Programas com incidência nas massas de água.
A monitorização assenta num sistema de indicadores (do tipo pressão-estado-resposta - PER), já utilizado na caraterização e respetiva síntese, com o propósito de dotar este processo de um caráter de comparabilidade (desde a situação de referência). Assim é possível monitorizar a evolução de cada ilha e da RH9, de forma estruturada nas diferentes Áreas Temáticas do plano.
O presente sistema e a metodologia baseiam-se no sistema de promoção, acompanhamento e avaliação proposto nos 1.º e 2.º ciclos do PGRH-Açores, atualizado e otimizado após a sua aplicação no decorrer do presente processo de desenvolvimento do PGRH-Açores 2022-2027, aquando da monitorização da implementação do PGRH-Açores do 2.º ciclo.
Todos os indicadores e metodologias de acompanhamento e avaliação podem ser consultados em maior detalhe no Relatório Técnico.
A implementação dos PGRH deve atender especificamente às responsabilidades previstas na LA.
A DROTRH tem um papel primordial na elaboração e implementação do PGRH-Açores, particularmente na promoção, acompanhamento e avaliação das medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das outras entidades abrangidas e/ou também responsáveis pelas mesmas. Considera-se ainda fundamental que a DROTRH promova e divulgue a informação relevante referente à implementação do PGRH.
Existe assim um conjunto de entidades responsáveis e corresponsáveis pela implementação do Programa de Medidas, designadamente: DRPM; DREC; ERSARA; IRA; DROTRH; DRAAC; DRRF; DRAgricultura; entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais (das nove ilhas); administrações portuárias de todas as ilhas.
O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação atua na dinamização e implementação do Programa de Medidas, na monitorização do processo de implementação e na produção, divulgação e discussão de informação.
Neste sentido, a DROTRH deverá dinamizar o desenvolvimento das medidas na esfera de ação de outras entidades, bem como implementar as medidas da sua responsabilidade. As medidas sob a alçada da DROTRH já foram identificadas anteriormente no Programa de Medidas, devendo ser integradas no respetivo plano anual de atividades. As restantes medidas serão acompanhadas pela DROTRH, não obstante o contributo para a promoção e acompanhamento da sua implementação (para todo o Programa de Medidas), que decorre da respetiva apreciação e análise pelo Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), bem como pela Comissão Consultiva do PGRH-Açores 2022-2027 (constituída pela Resolução do Conselho de Governo n.º 258/2020, de 25 de setembro, que determina a revisão do PGRH Açores para o período 2022-2027).
No que se refere à divulgação e à análise do progresso de implementação, a DROTRH, para além das obrigações de reporte, de acordo com o artigo 15.º da DQA, deve proceder à produção bienal de relatórios de informação que permitam avaliar o grau de implementação do PGRH-Açores 2022-2027. A informação a produzir deve ser sintética e versar a comparação dos Objetivos previstos com o Estado das Massas de Água, assim como a implementação do Programa de Medidas.
O processo de implementação deve ser monitorizado pela DROTRH, através da aplicação e atualização dos indicadores de avaliação constantes no presente capítulo, bem como dos indicadores específicos associados ao Programa de Medidas. O modelo de indicadores constitui-se, assim, como uma ferramenta fundamental no processo de Acompanhamento e Avaliação.
No que refere ao processo de AAE, a Diretiva 2001/42/CE, do Parlamento e do Conselho, de 27 de junho, reconhece a importância de garantir a gestão e monitorização dos efeitos ambientais da execução de Planos e Programas. Nesta orientação, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, as entidades responsáveis pela elaboração de Planos devem avaliar e controlar os efeitos significativos no ambiente decorrentes da respetiva aplicação e execução, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental, sendo ainda responsáveis pela divulgação dos resultados deste processo de controlo.
Neste sentido, é necessário garantir a articulação entre o sistema de indicadores proposto para a monitorização da implementação do PGRH e o respeitante à fase de Seguimento e Monitorização da AAE, no sentido de otimizar o processo de monitorização e potenciar sinergias entre estes dois processos (o PGRH-Açores 2022-2027 e a AAE).
No prazo de três anos a contar da publicação do PGRH-Açores 2022-2027, em 2025, deve ser apresentado um relatório intercalar de acompanhamento, em que se deve descrever o progresso realizado na execução do Programa de Medidas (cf. n.º 3, do artigo 15.º da DQA).
Em 2027, deverá proceder-se a uma nova avaliação da execução e resultados da implementação do plano e ser iniciado o processo de revisão do PGRH-Açores 2022-2027, tendo em vista o novo ciclo de planeamento e gestão de recursos hídricos.
Assim, uma versão atualizada do PGRH-Açores deverá ser aprovada em 2027.
A metodologia e cronograma de acompanhamento e avaliação permitirão efetuar eventuais retificações ou aperfeiçoamentos aos objetivos e medidas em curso, salientando-se, porém, que apenas permitem inserir correções ao PGRH em vigor, não o substituindo.
Para além do Relatório de Acompanhamento do PGRH-Açores 2022-2027, propõe-se a elaboração de um Relatório de Divulgação, com o objetivo de apresentar de forma eminentemente não técnica os aspetos mais importantes do relatório de acompanhamento. Para além destes dois relatórios, será promovida a divulgação da informação online, que ambiciona conseguir uma maior participação da sociedade civil na implementação do Plano, através da apresentação de novos conteúdos e funcionalidades. Em conjunto, os três produtos constituem os produtos resultantes do processo de acompanhamento.
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