Institui e regula o regime de incentivos financeiros a conceder às empresas de bordados regionais
Objecto
O presente diploma institui e regula o regime de incentivos financeiros a conceder às empresas de bordados regionais.
Âmbito de aplicação
O presente diploma é aplicável às empresas do sector dos bordados candidatas ao regime de apoio à reestruturação daquele sector, cujos projectos apresentados tenham obtido a respectiva aprovação.
Regime de incentivos
Dívidas elegíveis
Competências
Compete ao Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira (IBTAM):
Apresentação das candidaturas
Os processos de candidatura aos presentes incentivos financeiros são apresentados no IBTAM, nos termos e condições previstos no despacho normativo que regulamenta a portaria de reestruturação do sector dos bordados.
Contrato de concessão de incentivos
Cobertura orçamental
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma serão inscritos anualmente no orçamento da Região Autónoma da Madeira, Instituto do Bordado e Tapeçarias da Madeira.
Pagamento dos incentivos
Acompanhamento e fiscalização
As empresas que venham a beneficiar dos incentivos previstos no presente diploma ficam sujeitas à fiscalização e acompanhamento do IBTAM.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 1 de Março de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 22 de Março de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.