Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados
Objeto
Âmbito
O presente diploma aplica-se aos Órgãos de Comunicação Social Privados com sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, que publiquem matérias informativas de âmbito regional e ou local e que tenham, pelo menos, um ano de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e de edição ininterrupta à data de apresentação da candidatura.
Apoio financeiro
O Programa traduz-se na atribuição de apoio monetário extraordinário, correspondente a 90 % da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, por trabalhador com contrato de trabalho há pelo menos três meses, por mês, entre janeiro e junho de 2021.
Candidatura
Análise, decisão e publicitação
Obrigações e penalizações do beneficiário
Outros apoios
O presente apoio é atribuído independentemente de outros apoios de âmbito regional previstos para o setor da comunicação social.
Regulamentação
O Governo Regional procede à regulamentação do presente diploma no prazo de quinze dias após a sua publicação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2021.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de março de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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