Cria a Comissão Técnica Independente para análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios de agosto de 2024 na Região Autónoma da Madeira.
Objeto
É criada a Comissão Técnica Independente, adiante designada Comissão, com a missão de fazer uma avaliação célere dos incêndios que eclodiram na Região Autónoma da Madeira em agosto de 2024 e de fazer recomendações no plano da prevenção e combate aos fogos florestais, na gestão do ordenamento florestal, na ocupação dos solos e no ordenamento do território.
Composição
Atribuições
Independência
Os membros da Comissão atuam de forma independente no desempenho das suas funções, não podendo solicitar nem receber instruções da Assembleia Legislativa, do Governo Regional ou de quaisquer outras entidades ou personalidades públicas ou privadas, incluindo as entidades que participam nos sistemas e serviços de prevenção, segurança e combate aos incêndios florestais.
Acesso à Informação
Mandato e relatório
Estatuto dos membros
Apoio administrativo, logístico e financeiro
O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, incluindo a remuneração dos seus membros.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 8 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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