Cria o Conselho Consultivo Regional de Juventude (CCRJ) e define as suas competências e composição
Definição
O Conselho Consultivo Regional de Juventude, adiante designado por CCRJ, é um organismo integrado na Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos e presidido pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
Competência
O CCRJ é um órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da juventude, competindo-lhe, nomeadamente:
Composição
Reuniões
Convocações
As reuniões do CCRJ são convocadas pelo presidente com a antecedência mínima de oito dias e da convocatória deverá constar o dia, hora e local da reunião e a ordem de trabalhos, acompanhada da documentação respectiva.
Publicidade
Às deliberações do CCRJ será dada a publicidade que for determinada pelo seu presidente, ou por proposta aprovada em plenário, nos termos e condições por este fixados, sem prejuízo de o direito de qualquer das entidades representadas poder divulgar o seu próprio parecer.
Despesas de funcionamento
Dispensa de funções
Os membros do CCRJ têm direito a dispensa de funções quer públicas quer privadas e de aulas para participar nas reuniões.
Regulamento interno
O CCRJ aprova o seu regulamento interno, por maioria simples dos membros presentes, na primeira reunião plenária.
Apoio administrativo
O apoio administrativo ao CCRJ é prestado pelo gabinete do seu presidente.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Março de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.