Entidades beneficiárias
«entidades beneficiárias»
Sem texto consolidado para Artigo 1 em 26/03/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 5-A em 26/03/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 5-B em 26/03/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 5-D em 26/03/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 6 em 26/03/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 6-A em 26/03/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 7 em 26/03/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 8 em 26/03/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 9 em 26/03/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 13-A em 26/03/2020
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Entidades beneficiárias
«entidades beneficiárias»
Operações abrangidas
1 - O presente capítulo aplica-se a operações de crédito concedidas por instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como por sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal, adiante designadas por «instituições», às entidades beneficiárias do presente decreto-lei.
Moratória
Acesso à moratória
Regulamentação
Garantias pessoais
Procedimento de concessão de garantias do Estado em caso de emergência económica nacional
Regime especial de concessão de garantia mútua
Entrada em vigor e vigência