Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºContratos de prestação de serviços

RetificadoVersão 2Vigente desde: 05/12/2011
1 -Aos contratos que tenham por objecto a aquisição de serviços referidos no artigo 1.º e constantes do anexo i da Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, são aplicáveis as regras relativas a procedimentos, peças do procedimento, publicidade e transparência, adjudicação e subcontratação, de acordo com o disposto no presente decreto-lei.
2 -Os contratos que tenham por objecto a aquisição de serviços referidos no artigo 1.º e constantes do anexo ii da Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, estão sujeitos ao estatuído no presente decreto-lei sobre especificações técnicas e publicação de anúncios.
3 -Os contratos mistos que tenham por objecto a aquisição de serviços referidos no artigo 1.º e constantes dos anexos i e ii da Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, estão sujeitos às regras aplicáveis à componente de maior expressão financeira.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2011

Declaração de Rectificação n.º 33-A/2011 - 1.ª Série(05/12/2011)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 06/10/2011 a 04/12/2011

Comparar com a versão em vigor