Objecto
1 -O presente decreto-lei estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única, define as regras de transição para a nova carreira e identifica as categorias que se mantêm como subsistentes.
2 -O presente diploma estabelece, também, os rácios dos enfermeiros principais na organização dos serviços, fixando regras para a determinação do número de postos de trabalho a prever nos respectivos mapas de pessoal.
3 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, a remuneração para as funções de direcção e chefia, exercidas em comissão de serviço.