Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.º-APublicidade dos actos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/02/2014
1 -As decisões de alteração da delimitação territorial da ZIF ou da sua área e de extinção da ZIF, a que se referem os artigos 11.º e 12.º, são publicadas exclusivamente nos sítios da Internet do ICNF, I.P., e dos respetivos municípios.
2 -Cabe ao ICNF, I.P., assegurar a publicidade e acessibilidade permanente das deliberações referidas no número anterior em local do respetivo sítio da Internet que assegure a visibilidade adequada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/02/2014

Decreto-Lei n.º 27/2014 - 1.ª Série(18/02/2014)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 06/01/2011 a 17/02/2014

Comparar com a versão em vigor