Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes, através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).
Sem texto consolidado para Artigo 9 em 02/06/2009
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Objecto
Âmbito de aplicação
Definições
«Centro telefónico de relacionamento (call center)»
«Consumidor»
«Profissional»
«Serviços públicos essenciais»
«Utente»
«Prestador do serviço»
«Suporte durável»
«Período de espera em linha»
Regras gerais
Práticas proibidas
Atendimento
Emissão de chamadas
Prestação de informação
Regime sancionatório
Fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação
Entrada em vigor