Clientes finais economicamente vulneráveis
Decreto-Lei n.º 138-A/2010
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 1 em 28/12/2010
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Sem texto consolidado para Artigo 2-A em 28/12/2010
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Sem texto consolidado para Artigo 7 em 28/12/2010
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Sem texto consolidado para Artigo 8 em 28/12/2010
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Sem texto consolidado para Artigo 8-A em 28/12/2010
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Sem texto consolidado para Artigo 9 em 28/12/2010
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Sem texto consolidado para Artigo 11 em 28/12/2010
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Fixação e financiamento da tarifa social
Fixação da tarifa social
Financiamento
Capítulo III - Atribuição e aplicação da tarifa social
Condições de atribuição
Pedido