Artigo 1.ºRevogado
Objecto
O presente decreto-lei tem como objecto a criação da tarifa social de fornecimento de energia eléctrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.
Objecto
Clientes finais elegíveis
Monitorização
Fixação da tarifa social
Financiamento
Condições de atribuição
Processamento
Aplicação
Divulgação de informação
Regime sancionatório
Regulamentação
Variação da tarifa social para 2011
Revisão do regime da tarifa social
Aplicação às Regiões Autónomas
Regime transitório
Entrada em vigor