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Artigo 67.º(Subsídio de casamento)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 17/09/1991
Os herdeiros hábeis referidos no artigo 64.º têm direito a atribuição de um subsídio de casamento nos mesmos termos em que é concedido aos pensionistas abrangidos pelo artigo 48.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1991

Decreto-Lei n.º 343/91 - 1.ª Série(17/09/1991)

Retificado

Versão 3

Em vigor de 22/08/1979 a 16/09/1991

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/06/1979 a 21/08/1979

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/03/1973 a 24/06/1979

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