Âmbito de aplicação
Decreto-Lei n.º 152/97
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 7-A em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 8 em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 9 em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 10 em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11 em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 12 em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 13 em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 15 em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 16 em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 17 em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 19 em 19/06/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Definições
«Entidade licenciadora»
«Águas residuais»
«Águas residuais domésticas»
«Águas residuais industriais»
«Águas residuais urbanas»
«Aglomerado»
«Sistema de drenagem de águas residuais urbanas»
«sistema de drenagem»
«Um equivalente de população (1 e. p.)»
«Tratamento primário»
«Tratamento secundário»
«Tratamento apropriado»
«Lamas»
«Eutrofização»
«Estuário»
«Águas costeiras»
Zonas sensíveis e zonas menos sensíveis
Sistemas de drenagem de águas residuais urbanas
Tratamento secundário
Tratamento para descarga em zonas sensíveis
Descarga de águas residuais urbanas em zonas menos sensíveis
Sanções
Anexos