1 -Os docentes do ensino português no estrangeiro exercem o cargo de professor ou de leitor em regime de comissão de serviço, nos termos definidos no presente decreto-lei.
2 -A comissão de serviço tem a duração de dois anos, renovável por iguais períodos, quando o resultado da avaliação global de desempenho for igual ou superior a Bom.
3 -(Revogado).
4 -A decisão sobre a renovação da comissão de serviço deve ser comunicada aos interessados até 45 dias antes do seu termo.
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)